Despacho DD4438, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 271, de 22.11.1975, Pág. 1875
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Data:
1975-11-22
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Secções desta página::
Suspende todos os gestores, com excepção de Mário Carvalho Belo, e nomeia novos gestores para a firma Tornearia de Metais, Lda..
Despacho
1 - Com base no inquérito feito pela Inspecção-Geral de Finanças, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à Tornearia de Metais, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74.
3 - Em consequência, são suspensos todos os gestores, com excepção de Mário Carvalho Belo, e nomeados os gestores Dr. José Edmundo Medina Barroso de Figueiredo e Francisco Ripado Cardoso Moreira, que, conjuntamente com aquele sócio gerente, terão todos os poderes legais de gestão da empresa e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, devendo posteriormente mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/22/plain-223522.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223522.dre.pdf .
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