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Aviso 8067/2004, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8067/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho de 18 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso, com vista ao preenchimento de dois lugares de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes dos Decretos-Leis e 404-A/98, de 18 de Dezembro.º 97/2001, de 26 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de concepção e aplicação nas áreas de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações e engenharia de infra-estruturas tecnológicas e software.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os especialistas do grau 1, com licenciatura no domínio da informática, que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. Poderão ainda candidatar-se os técnicos de informática que estejam nas condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do diploma acima mencionado.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as remunerações são as fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Lisboa.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos.

7.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta;

h) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, se for caso disso, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Curriculum vitae;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior ou da declaração mencionada na alínea d).

7.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto da Vinha e do Vinho estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

8.1 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5, procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos na área do concurso. Complementarmente e tendo em conta a especificidade das funções a desempenhar, será utilizada, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção indicados, bem como sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Conforme determinado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, faz-se menção de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. António Pedro Lopes das Neves, director de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr. João Bento Carvalho Neto, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dr. José Manuel Varela, assessor principal.

1.º vogal suplente - Dr.ª Helena Maria Atayde Lemos Armas, assessora principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Ivone Celeste Gonçalves, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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