Portaria 588/90
de 26 de Julho
A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo de 1990-1991.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
3.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma do curso superior de Turismo do INP ou detentores de outro curso superior adequado.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do INP do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto de Novas Profissões
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas
(ver documento original)