Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8008/2004, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8008/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de assessor da carreira técnica superior do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho administrativo do Instituto Nacional de Administração (INA) de 16 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do INA, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria 607/95, de 20 de Junho, para as áreas funcionais de conservação e manutenção de edifícios (referência A - uma vaga) e gestão da formação de âmbito nacional e comunitário (referência B - uma vaga).

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar total e qualquer forma de discriminação.

4 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

5 - Conteúdo funcional genérico - compete ao assessor desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, relativamente aos lugares postos a concurso.

6 - Conteúdos específicos - os candidatos devem possuir experiência e conhecimentos adequados para o desempenho de funções nos seguintes domínios:

Referência A - criação, conversão e disponibilização de espaços ambientais e consultoria técnica; conservação e intervenção em edifícios de interesse histórico, patrimonial e arquitectónico; coordenação de pessoal nas áreas de reabilitação arquitectónica e espaços ajardinados; arquitectura de interiores; elaboração e acompanhamento nos processos de abertura de concursos para empreitadas de obras de construção civil;

Referência B - identificação de necessidades de formação dos funcionários da Administração Pública; concepção de cursos com a identificação de objectivos, conteúdos programáticos e duração, em colaboração com especialistas e formadores das várias áreas (comportamental, jurídica e recursos humanos); concepção e desenvolvimento de projectos de formação de âmbito comunitário; preparação de candidaturas de projectos de formação a fundos comunitários.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho:

7.1 - Os lugares a prover são remunerados pelo vencimento da categoria de assessor do regime geral da função pública;

7.2 - O local de trabalho é o dos serviços do INA, em Oeiras ou Algés;

7.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Possuir o período mínimo de tempo na categoria imediatamente inferior àquela para que é aberto o concurso;

h) Possuir adequada classificação de serviço.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Para a referência A - possuir licenciatura em Arquitectura;

b) Para a referência B - possuir licenciatura na área de Línguas e Literaturas Modernas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, com menção expressa da referência para a qual se destina a candidatura, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Palácio dos Marqueses de Pombal, 2780-540 Oeiras.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e arquivo emissor, morada, código postal, telefone e e-mail, se disponível);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação da antiguidade na função pública e na categoria e discriminação de funções com interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso (cursos, estágios, especializações e seminários, datas de realização e entidades promotoras);

b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência.

Os documentos referidos na alínea c) do n.º 9.3 não são exigíveis aos candidatos pertencentes ao quadro do INA.

A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea c) do n.º 9.3 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9.4 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e f) do n.º 8.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais aí referidos.

9.5 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são puníveis por lei.

10 - Método de selecção - a selecção far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula indicada no n.º 11.2.

11.2 - O sistema de classificação final obedecerá à seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+3EP)/5

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

No respeitante a HA, a nota a considerar será a nota final obtida no grau académico de licenciatura, a que acrescerá 1 valor se o candidato possuir pós-graduação, 2 valores, o mestrado, e 4 valores, o doutoramento, com o limite máximo de 20 valores.

No tocante a FP, a classificação é a seguinte:

Não frequência de quaisquer cursos de formação - 10 valores;

Frequência de acções de formação embora não correlacionadas com a área da actividade do cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação relacionadas com a área de actividade do cargo a prover - 12 valores mais 1 valor por cada acção deste tipo, até ao limite máximo de 20 valores.

As acções de formação a considerar terão uma duração mínima de dezoito horas.

A EP será valorada tendo em consideração o desempenho em programas, projectos e actividades específicas relacionadas com a área da referência, do modo seguinte:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 14 valores mais 2 valores por cada módulo de três anos, até ao limite de 20 valores.

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações do INA e a lista de classificação final será notificada aos candidatos:

a) Através da afixação da lista nas instalações do INA;

b) Através de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando da afixação da lista nas instalações do INA, se o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Por escrito, com cópia da lista, se o número de candidatos for inferior a 100.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Marina Vieira Pereira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Alfredo José França Gomes, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Isabel Carreiro Soromenho, chefe de divisão da Divisão de Intervenção do Património Edificado da Câmara Municipal de Oeiras.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Elias Jesus Quadros, assessor principal.

2.º Licenciada Catarina Maria Ivens Ferraz, assessora principal.

20 de Julho de 2004. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-21 - Decreto-Lei 144/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, definindo a sua natureza, atribuições, competências, órgãos e serviços nomeadamente: Departamento de Administração Pública, Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação, Departamento de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Administração Geral, Gabinete dos Assuntos Europeus, Gabinete de Cooperação, Centro de Documentação, Gabinete de Relações Públicas e Centro de Cálculo. Aprova ainda, o quadro de pessoal do citado instituto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 607/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (INA), APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 144/92, DE 21 DE JULHO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE TODOS OS LUGARES DA CARREIRA DE GUARDA-NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda