Decreto-lei 655-A/75, de 20 de Novembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 269/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-11-20.
-
Data:
1975-11-20
-
Secções desta página::
Determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211 de 14 de Abril de 1959 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro, quando o alojamento e a alimentação, ou só o alojamento ou a alimentação, conforme as hipóteses ali previstas, sejam fornecidos pelo respectivo Estado, independentemente da forma como se processa esse fornecimento.
Decreto-Lei 655-A/75
de 20 de Novembro
Considerando a conveniência de adaptar o regime do abono de ajudas de custo a militares em missão oficial no estrangeiro à forma como actualmente se processam muitas dessas missões;
Considerando que a justa solução a adoptar é a que decorre do espírito do artigo 3.º do Decreto-Lei 42211, de 14 de Abril de 1959, solução esta que, aliás, só trará benefício para a Fazenda Nacional;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 42211, de 14 de Abril de 1959, é aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro, quando o alojamento e a alimentação, ou só o alojamento ou a alimentação, conforme as hipóteses ali previstas, sejam fornecidos pelo respectivo Estado, independentemente da forma como se processa esse fornecimento.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 20 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/20/plain-223474.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223474/decreto-lei-655-A-75-de-20-de-novembro