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Decreto-lei 655-A/75, de 20 de Novembro

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Sumário

Determina que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42211 de 14 de Abril de 1959 (ajudas de custo aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea) seja aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro, quando o alojamento e a alimentação, ou só o alojamento ou a alimentação, conforme as hipóteses ali previstas, sejam fornecidos pelo respectivo Estado, independentemente da forma como se processa esse fornecimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 655-A/75

de 20 de Novembro

Considerando a conveniência de adaptar o regime do abono de ajudas de custo a militares em missão oficial no estrangeiro à forma como actualmente se processam muitas dessas missões;

Considerando que a justa solução a adoptar é a que decorre do espírito do artigo 3.º do Decreto-Lei 42211, de 14 de Abril de 1959, solução esta que, aliás, só trará benefício para a Fazenda Nacional;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 42211, de 14 de Abril de 1959, é aplicável aos militares que, em missão oficial, se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro, quando o alojamento e a alimentação, ou só o alojamento ou a alimentação, conforme as hipóteses ali previstas, sejam fornecidos pelo respectivo Estado, independentemente da forma como se processa esse fornecimento.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/20/plain-223474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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