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Aviso 7911/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7911/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 29 de Junho de 2004, ao abrigo dos n.os 1 e 2 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e da alínea a) do artigo 9.º do referido diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares na categoria de inspector superior da carreira de inspecção superior de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - três lugares para funcionários pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde;

Quota B - um lugar para funcionários da carreira de inspecção superior de outros serviços da Administração Pública.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é o descrito no artigo 26.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo, no entanto, as funções ser exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade no território nacional.

6 - Requisito especial de admissão - é requisito especial de admissão, conforme o disposto na alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e no Decreto Regulamentar 28/2002, de 8 de Abril, possuir a categoria de inspector principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, ou de outros serviços da Administração Pública, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos, no mínimo, classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento assinado, dirigido ao inspector-geral da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para a Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, 1249-072 Lisboa.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso;

c) Indicação da categoria profissional que detém, serviço e natureza do vínculo;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como satisfaz os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, em triplicado, donde constem, entre outros, e desde que devidamente comprovados, a habilitação académica de base, os elementos referentes às funções exercidas pelos candidatos e respectivos períodos de duração e a respectiva formação profissional, com indicação das acções de formação, especificando os respectivos conteúdos e duração, esta em dias e ou horas, bem como quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Declaração passada pelos serviços competentes, da qual constem a categoria que o candidato detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção e os valores das classificações de serviço respeitantes ao tempo de serviço exigido na categoria referido no n.º 6 do presente aviso;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem especificando o conteúdo funcional e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais que constem do respectivo processo individual, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 do presente aviso, ou a falta da apresentação de qualquer dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 7.2, determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre os factos que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Quota A - avaliação curricular;

Quota B - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular, definida e aplicada de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

9.2 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Classificação final:

a) Quota A - a classificação final será a média aritmética ponderada das pontuações obtidas na avaliação curricular, concretamente nos factores habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço;

b) Quota B - a classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, concretamente nos factores habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço e ainda na entrevista profissional de selecção, sendo os coeficientes de ponderação, respectivamente, de 5 na avaliação curricular e de 5 na entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Inspecção-Geral da Saúde e notificadas aos candidatos, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lourdes Sampaio de Lemos Figueira, inspectora superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Luz Costa Fernandes Dias Barreira, inspectora superior.

Dr.ª Luísa Maria Carvalho dos Santos Moura, inspectora superior.

Vogais suplentes:

Dr. José Luís Mendes da Costa, inspector superior.

Dr.ª Maria dos Anjos Franco dos Santos Rodrigues, inspectora superior.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

22 de Julho de 2004. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-08 - Decreto Regulamentar 28/2002 - Ministério da Saúde

    Aplica à carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Saúde o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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