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Despacho 15600/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 600/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante interino do Regimento de Guarnição n.º 2. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 151/CEME/2003, de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante interino do Regimento de Guarnição n.º 2, tenente-coronel de infantaria António Pedro da Silva Tomé Romero, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;

b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

c) Autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau de confidencial nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL-1, de 16 de Outubro de 1986;

d) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 10 000.

2 - No quadro do disposto no Decreto-Lei 237/96, de 13 de Dezembro, designadamente nos artigos 12.º e 44.º, subdelego na entidade acima referida a competência para homologar as classificações de serviço dos funcionários civis na sua dependência hierárquica.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante interino do Regimento de Guarnição n.º 2 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 de Julho de 2004. - O Comandante, Adelino de Matos Coelho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-08 - Portaria 94/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Amparos.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 237/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Determina que aos funcionários e agentes civis dos serviços departamentais das forças armadas abrangidos pelo nº 1 do artigo 1 do Decreto Lei nº 264/89, de 18 de Agosto, seja aplicado o regime jurídico da classificação de serviço em vigor para os funcionários e agentes da administração central. Reporta os efeitos a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo dos direitos constituídos ao abrigo da legislação revogada.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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