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Portaria 673/75, de 15 de Novembro

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Sumário

Manda expropriar diversos prédios rústicos no distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 673/75

de 15 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:

António Olímpio Henriques:

1) Monte Novo dos Modernos:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 779,55 ha (equivalente a 116376,7 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção H.

José Inácio do Ó:

2) Monte Novo das Almas:

Situado na freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 311,425 ha (equivalente a 41145,8 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 4, secção G.

3) Monte Branco da Serra:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 294,05 ha (equivalente a 108250,6 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção F.

José Nobre Lança:

4) Herdade Grande:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 605,075 ha (equivalente a 106765,3 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção J,J1.

António Pereira do Ó:

5) Carvalhais:

Situado na freguesia de S. Domingos da Serra, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 223,05 ha (equivalente a 40080,8 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 3, secção H H.

6) Pomarinho:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 504,55 ha (equivalente a 108171,7 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2, secção G.

Sidónio Rito Pereira:

7) Monte Queimado:

Situado na freguesia de S. Domingos da Serra, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 165,15 ha (equivalente a 26211,8 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2, secção H H.

Joaquim Pedro Coelho Guerreiro:

8) Viegas:

Situado na freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 304,35 ha (equivalente a 47313,9 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção D D.

9) Vale Madeiras:

Situado na freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 479,14 ha (equivalente a 62398,9 pontos), inscrito na matriz cadastral sob o artigo 4, secção D.

António Nunes de Carvalho & Irmãos, Herdeiros:

10) Cordeira:

Situado na freguesia do Cercal do Alentejo, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 427 ha (equivalente a 176598,5 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção N.

Joaquim Inácio Figueiredo Lampreia, António Manuel Figueiredo Lampreia e Maria da Luz Figueiredo Lampreia:

11) Várzea Grande:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 707,528 ha (equivalente a 127812,2 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 9, secção B B.

José Lopes da Ponte:

12) Atalaia:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 381,925 ha (equivalente a 82221,1 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção E.

Mónica Vilhena de Vasconcelos:

13) Carregueira do Mato:

Situado na freguesia de Ermidas, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 664,325 ha (equivalente a 185661,0 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção I.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/15/plain-223441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Portaria 66/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - DECLARAÇÃO DD8889 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 673/75, de 15 de Novembro, que manda expropriar diversos prédios rústicos no distrito de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 673/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1975

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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