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Aviso 7860/2004, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7860/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho de 29 de Junho de 2004 da coordenadora desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 200 lugares na categoria de enfermeiro graduado/enfermeiro, da carreira de enfermagem, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Locais de trabalho e respectivos números de lugares - os abaixo indicados:

Centro de Saúde de Aldoar - 6;

Centro de Saúde de Amarante - 13;

Centros de Saúde de Arcozelo e Boa Nova:

Arcozelo - 4;

Centro de Saúde de Baião - 3;

Centro de Saúde de Barão do Corvo - 8;

Centro de Saúde da Batalha - 9;

Centro de Saúde do Bonfim - 5;

Centro de Diagnóstico Pneumólogico - 4;

Centro de Saúde da Campanhã - 8;

Centro de Saúde de Carvalhos - 12;

Centros de Saúde de Carvalhosa e Foz do Douro:

Carvalhosa - 7;

Foz do Douro - 5;

Centro de Saúde de Felgueiras - 7;

Centros de Saúde de Gondomar e Foz do Sousa:

Gondomar - 2;

Foz do Sousa - 4;

Centro de Saúde de Lousada - 8;

Centros de Saúde de Maia e Águas Santas:

Maia - 3;

Centro de Saúde de Marco de Canaveses - 8;

Centro de Saúde de Negrelos - 5;

Centro de Saúde de Paços de Ferreira - 2;

Centro de Saúde de Paranhos - 9;

Centros de Saúde de Paredes e Rebordosa:

Paredes - 5;

Rebordosa - 5;

Centros de Saúde de Penafiel e Termas de São Vicente:

Penafiel - 9;

Termas de São Vicente - 5;

Centro de Saúde da Póvoa do Varzim - 9;

Centros de Saúde de Rio Tinto e São Pedro da Cova:

Rio Tinto - 7;

São Pedro da Cova - 3;

Centro de Sáude de Santo Tirso - 1;

Centros de Saúde de Soares dos Reis e Oliveira do Douro:

Soares dos Reis - 5;

Oliveira do Douro - 2;

Centro de Saúde da Trofa - 3;

Centros de Saúde de Valongo e Ermesinde:

Valongo - 2;

Ermesinde - 4;

Centros de Saúde de Vila do Conde e Modivas:

Vila do Conde - 7;

Modivas - 1.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HAP+2FP+3EP+4OER)/10

sendo:

CF - classificação final;

HAP - habilitação académico-profissional;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OER - outros elementos relevantes.

9.1.1 - Habilitação académico-profissional (HAP) - até 20 pontos:

Curso de bacharelato em Enfermagem - 15 pontos;

Licenciatura em Enfermagem - 20 pontos.

9.1.2 - Formação profissional adquirida após conclusão do curso (FP) - até 20 pontos:

9.1.2.1 - Formação de âmbito geral - como formando:

a) Até cinquenta horas - 2 pontos;

b) De cinquenta e uma a cem horas - 3 pontos;

c) Mais de cem horas - 5 pontos;

9.1.2.2 - Formação em serviço:

Como formando - acrescem 0,25 pontos por cada acção de formação, até no máximo 5 pontos;

Como formador - acrescem 0,5 pontos por cada acção de formação, até no máximo 5 pontos.

9.1.3 - Prelector em jornadas, congressos, etc., promovidos por organismos representativos da profissão de enfermagem - 1 ponto por cada evento, até no máximo 4 pontos.

9.1.4 - Apresentação de posters em eventos promovidos por organismos representativos da profissão de enfermagem - 0,25 pontos por cada poster, até no máximo 1 ponto.

9.1.5 - Experiência profissional (EP) - até 20 pontos:

a) Com um ano de experiência profissional - 10 pontos;

b) Até dois anos de experiência profissional - 15 pontos;

c) Mais de dois anos de experiência profissional - 20 pontos.

9.1.6 - Outros elementos relevantes (OER) - até 20 pontos:

a) À data do aviso de abertura do concurso, exercer a actividade de enfermagem na área dos cuidados de saúde primários - 6 pontos;

b) Acresce 1 ponto por cada seis meses de exercício profissional de enfermagem em Centro de Saúde da Sub-Região de Saúde do Porto - até no máximo 4 pontos;

c) Por cada participação em grupos de trabalho, comissões, núcleos de saúde, etc., promovidos por organismos representativos da profissão de enfermagem - 1 ponto, até no máximo 5 pontos;

d) Por cada trabalho/artigo publicado em jornal ou revista, promovido por organismos representativos da profissão de enfermagem - 0,5 pontos, até no máximo 3 pontos;

e) Outros elementos que o júri considere relevantes - 0,5 pontos por cada elemento, até no máximo 2 pontos.

9.2 - Em caso de igualdade na classificação final, os critérios de desempate a utilizar serão os constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.3 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores, atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais que o habilitam para a categoria a que se candidata;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

e) Pedido para ser admitido a concurso;

f) Número da cédula profissional;

g) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

h) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

j) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, da qual ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Fotocópia da cédula profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à instituição e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

d) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.

12 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções nesta Sub-Região de Saúde ficam dispensados da apresentação do documento constante na alínea c) do n.º 11 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo respectivo serviço de pessoal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será efectuada nos termos do disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixada no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Ferreira de Sousa, enfermeiro-chefe, desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Ferreira Oliveira Gomes, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria da Conceição Oliveira Dias Novais Freitas, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Mota Rodrigues, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

Paula Cristina Magalhães Martins, enfermeira especialista desta Sub-Região de Saúde.

13 de Julho de 2004. - A Coordenadora, Maria Georgina Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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