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Portaria 652/75, de 7 de Novembro

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público da batata de consumo.

Texto do documento

Portaria 652/75

de 7 de Novembro

A situação actual no mercado da batata de consumo determina a necessidade de proceder à fixação dos seus preços máximos de venda ao público.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 1975, os preços máximos de venda ao público da batata de consumo, com excepção da Primor, são os seguintes:

a) Desirée - 6$00/kg;

b) Arran-Banner - 5$60/kg;

c) Outras variedades - 5$80/kg.

2.º As margens mínimas de comercialização do retalhista são as seguintes:

a) $70/kg para a batata de consumo por ele adquirida a granel;

b) $55/kg para a batata de consumo por ele adquirida pré-embalada, em sacos de rede.

3.º Fica revogada a Portaria 45/75, de 23 de Janeiro.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimentos e Preços, Mário Martins Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/07/plain-223310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20921 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-23 - Portaria 45/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Procede à revisão das margens de comercialização da batata de consumo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 747/75 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa as margens de comercialização da batata de consumo na presente campanha. Revoga a Portaria n.º 652/75, de 7 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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