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Portaria 747/75, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa as margens de comercialização da batata de consumo na presente campanha. Revoga a Portaria n.º 652/75, de 7 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 747/75

de 16 de Dezembro

A quebra de produção de batata de consumo verificada na presente campanha, com a consequente escassez de oferta, ocasionou diversas anomalias no circuito de distribuição, o que, por um lado, determina a necessidade de revisão da Portaria 652/75, de 7 de Novembro, e, por outro, implica a necessidade de recorrer à importação para assegurar o abastecimento até ao final da campanha.

Assim, por despacho separado foi já autorizada a Junta Nacional das Frutas a proceder, desde já, à importação de batata de consumo por forma a permitir a regularização do mercado, e deixa-se ainda de momento de fixar o preço máximo de venda ao público, estabelecendo-se apenas uma margem máxima de comercialização.

Esta medida tem um carácter excepcional e temporário que só a anormalidade da situação actual justifica.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º A margem máxima e total de comercialização da batata de consumo da presente campanha é de 1$70/kg, a adicionar aos preços de aquisição à produção.

2.º As margens mínimas de comercialização do retalhista são as seguintes:

a) $70/kg para batata de consumo por ele adquirida a granel;

b) $55/kg para batata de consumo por ele adquirida pré-embalada, em sacos de rede.

3.º Fica revogada a Portaria 652/75, de 7 de Novembro.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 5 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Mário Martins Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-222702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20921 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - Portaria 652/75 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os preços máximos de venda ao público da batata de consumo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 73/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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