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Despacho 15237/2004, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 237/2004 (2.ª série). - Considerando que se encontra vago o lugar de chefe de divisão de Estudos e Planeamento, unidade orgânica criada pelo despacho 1294/2004 (2.ª série), de 8 de Janeiro, do director-geral do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2004, e integrada na Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turísticos da Direcção-Geral do Turismo, criada nos termos do artigo 6.º da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 8/2004, de 7 de Janeiro;

Considerando ainda que o licenciado Sérgio Miguel Pratas Guerreiro demonstra possuir a experiência e o perfil profissional adequados ao exercício daquele cargo, bem como competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo como se evidencia através da nota curricular e profissional anexa ao presente despacho;

Considerando, finalmente, que o referido licenciado reúne, cumulativamente os requisitos legais exigidos pelo artigo 20.º, n.º 1, conjugado com o artigo 35.º, n.º 6, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

Nomeio, ao abrigo do artigo 27.º conjugado com o artigo 20.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, para o cargo de chefe de divisão de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral do Turismo o licenciado Sérgio Miguel Pratas Guerreiro.

8 de Julho de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Siza Vieira.

Nota curricular de Sérgio Miguel Pratas Guerreiro

Nascido a 4 de Maio de 1974, em Lisboa.

Licenciado em Economia pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Mestrado em Gestão e Administração Pública no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.

Nomeado técnico auxiliar de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, por despacho de 21 de Janeiro de 1998, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho.

Nomeado técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, por despacho de 19 de Abril de 2000.

Integra actualmente o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, onde desenvolveu diversas actividades nas áreas da concepção, análise e acompanhamento de projectos no âmbito do Programa Operacional da Economia e do Programa de Incentivos à Modernização da Economia, representação da Direcção-Geral do Turismo em diversos grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de projectos, elaboração de estudos e outros trabalhos no âmbito da actividade turística, tendo participado como orador em diversos seminários sobre temáticas do sector do turismo.

Coordenador da Divisão de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral do Turismo, desde 16 de Janeiro de 2004.

Participou em diversas acções de formação, seminários e conferências nos domínios da economia, turismo, gestão, administração pública e informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 8/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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