A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 790/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 288-A/75, de 12 de Junho (prazos fixados nos diplomas reguladores de nacionalizações decretadas e comissões administrativas das respectivas empresas).

Texto do documento

Decreto-Lei 790/75

de 31 de Dezembro

Considerando não se encontrarem terminados os necessários estudos com vista à reestruturação das empresas nacionalizadas e considerando, por outro lado, que convém aguardar a entrada em vigor do diploma legal que irá definir as bases gerais do regime jurídico das empresas públicas, torna-se necessário prorrogar os prazos fixados no Decreto-Lei 288-A/75, de 12 de Junho.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogados até 31 de Março de 1976 os prazos estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 288-A/75, de 12 de Junho, com excepção das empresas nacionalizadas dependentes do Ministério das Finanças.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-12 - Decreto-Lei 288-A/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações já decretadas e as comissões administrativas das respectivas empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério da Indústria e Tecnologia, bem como os prazos para a reestruturação dessas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-01 - Decreto-Lei 229-B/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga os mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações e o prazo para a reestruturação dessas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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