Aviso 7729/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, área jurídica/contencioso, do grupo de pessoal técnico superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos de 31 de Março e de 7 de Julho de 2004 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, área jurídica/contencioso, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista a tomada de decisões superiores sobre matérias respeitantes à área jurídica/contencioso.
5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - São requisitos especiais ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuir licenciatura em Direito.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultados aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;
c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e entidades onde se realizaram;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e bem assim as classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Documentos comprovativos dos cursos ou acções de formação profissional.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Ana Paula Pereira Gonçalves, administradora hospitalar do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Dr. José Carlos Diniz Casimiro, administrador hospitalar do Hospital do Barlavento Algarvio.
Dr.ª Lina Maria Gema Ramos, técnica superior de 1.ª classe da Administração Regional de Saúde do Algarve.
Vogais suplentes:
Dr. Victor Manuel Gonçalves Ribeiro Paulo, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Faro.
Dr. José do Carmo Correia Martins, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Faro.
13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
9 de Julho de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Rui de Noronha e Ferreira.