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Declaração DD8434, de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alteração de uma rubrica no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:

(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 397.º, n.º 1, alínea 2, a rubrica descrita na alínea 2 é alterada para:

Oficiais adidos nos termos dos n.os 2, 3 e 12 a 17 da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército (Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril) e artigo 4.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio.

5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1975. - O Director, Joaquim das Neves Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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