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Aviso 7657/2004, de 22 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7657/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 43 lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Lugares e quotas - o concurso visa o preenchimento de 43 lugares, sendo 42 lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros e um lugar a preencher por funcionário de outros serviços.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área funcional - compete genericamente ao técnico superior de 1.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das atribuições e competências do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito, serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração;

b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente, a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos três últimos anos, na sua expressão quantitativa;

e) Declaração, devidamente autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

10 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do n.º 9.2 deste aviso, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11 - A não apresentação do documento comprovativo do requisito de admissão exigido na alínea d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vasco do Carmo Rodrigues, assessor principal.

1.º vogal efectivo - Maria do Céu Sampaio Faria, técnica superior principal.

2.º vogal efectivo - Maria Isabel Rodrigues Oliveira Fragoso, técnica superior principal.

1.º vogal suplente - Maria Manuela Castro Valadão Chagas, assessora principal.

2.º vogal suplente - Ema Estela Murinelo, técnica superior principal.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

5 de Julho de 2004. - O Director, Renato Pinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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