A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 32427, de 24 de Novembro

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Sumário

Considera suspenso, enquanto subsistirem as actuais condições de emergência, o Decreto 22150, de 23 de Janeiro de 1933, que estabelece os subsídios de marcha a abonar aos funcionários que, por motivo de serviço, tiverem de deslocar-se da sua residência oficial, sendo substituídos os subsídios de marcha nele fixados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222975.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-20 - Decreto-Lei 43609 - Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Regula a concessão de subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, em missão para a realização de estudos, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-02 - DECRETO 47572 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ajuda de custo, o pessoal técnico e auxiliar da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, quando deslocado em serviço de campo, o qual substituirá o de marcha em percursos a pé, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32427.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-02 - Decreto-Lei 47572 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ajuda de custo, o pessoal técnico e auxiliar da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, quando deslocado em serviço de campo, o qual substituirá o de marcha em percursos a pé, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32427

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 153/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a abonar a partir de 1 de Março de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Portaria 271/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS A ADOPTAR NO CONTROLO E CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS HORTO-FRUTÍCOLAS FRESCOS E TRANSFORMADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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