Decreto-lei 32427, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1942, Série I de 1942-11-24.
- Data: 1942-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222975.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-04-20 -
Decreto-Lei
43609 -
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Regula a concessão de subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que, em missão para a realização de estudos, tenha de se deslocar às províncias ultramarinas.
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1967-03-02 -
DECRETO
47572 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ajuda de custo, o pessoal técnico e auxiliar da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, quando deslocado em serviço de campo, o qual substituirá o de marcha em percursos a pé, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32427.
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1967-03-02 -
Decreto-Lei
47572 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Considera com direito a um subsídio diário de campo, além da respectiva ajuda de custo, o pessoal técnico e auxiliar da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, quando deslocado em serviço de campo, o qual substituirá o de marcha em percursos a pé, estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32427
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1973-03-01 -
Decreto-Lei
77/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.
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1973-03-01 -
Portaria
153/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Fixa os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a abonar a partir de 1 de Março de 1973.
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1991-04-04 -
Portaria
271/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS A ADOPTAR NO CONTROLO E CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS HORTO-FRUTÍCOLAS FRESCOS E TRANSFORMADOS.
Aviso
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