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Deliberação 938/2004, de 12 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 938/2004. - O contra-almirante da classe de marinha Carlos Alberto Viegas Filipe (no quadro) foi promovido ao posto de vice-almirante conforme deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior em sua reunião de 27 de Maio de 2004, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 24 de Junho de 2004, de harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, contando a sua antiguidade desde 27 de Maio de 2004, nos termos do n.º 4 do artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto, ocupando a vacatura resultante da passagem à situação de adido ao quadro do vice-almirante da classe de marinha Francisco da Franca Duarte Lima, a qual não é ocupada pela promoção ao posto imediato do contra-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, que se mantém na situação de adido ao quadro.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do vice-almirante da classe de marinha Luís da Franca de Medeiros Alves.

28 de Junho de 2004. - O Chefe do Gabinete, José Conde Baguinho, contra-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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