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Despacho 13420/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 420/2004 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 965/95, de 8 de Agosto, alterado pelo despacho R/SAD/6/97, de 6 de Março (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1997), pelo despacho 12 892/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000) e pelo despacho 2899/2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003), carece de reajustamento face às necessidades da estrutura dos Serviços definida nos estatutos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Agosto de 1995, alterados, na sua redacção, constante do anexo I do despacho reitoral n.º 12 067/2000 (2.ª série), de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, e pelo anexo I do despacho reitoral n.º 11 855/2004 (2.ª série), de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.

Atendendo, assim, à necessidade de proceder a reajustamentos no referido quadro e de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tendo em consideração o Decreto-Lei 479/99, de 19 de Novembro, e considerando que do estudo realizado resulta não haver aumento dos valores totais globais:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com a alínea o) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, Despacho Normativo 35/2001, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e na sequência do despacho autorizador de 12 de Maio de 2004 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, o referido quadro é alterado pela forma que se segue:

1 - Lugares a extinguir e a criar :

(ver documento original)

Na sequência das alterações precedentes, a seguir se publica o mapa anexo à Portaria 962/95, de 8 de Agosto, devidamente actualizado

(ver documento original)

23 de Junho de 2004. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 965/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 957/94, DE 26 DE OUTUBRO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA CATARINA E CARVALHAL BENFEITO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 479/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística. Nos termos estatutários os funcionários do Estado, de Institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas podem ser chamados a desempenhar funções no INE, em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos, urge assim salvaguardar essas garantias através da opção para efeitos d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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