Portaria 965/95
de 8 de Agosto
Pela Portaria 640-Z/94, de 15 de Julho, rectificada pela Portaria 957/94, de 26 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo 1509 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referidas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha, com uma área 2966,2868 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 957/94, de 26 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)