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Portaria 957/94, de 26 de Outubro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DA PORTARIA 640-Z/94, DE 15 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DE SANTA CATARINA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SANTA CATARINA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE SANTA CATARINA E CARVALHAL BENFEITO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA).

Texto do documento

Portaria 957/94
de 26 de Outubro
Pela Portaria 640-Z/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina, situada nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha (processo 1509 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 640-Z/94 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha, com uma área de 2294,1687 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-Z/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Z/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA CATARINA E CARVALHAL BENFEITO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 965/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 957/94, DE 26 DE OUTUBRO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA CATARINA E CARVALHAL BENFEITO, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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