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Despacho DD4233, de 16 de Dezembro

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Sumário

Estabelece medidas relativas ao funcionamento da empresa Sociedade de Pesca Vazabu, Lda., após a intervenção estatal.

Texto do documento

Despacho

Dando imediato seguimento ao despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, em que se determina a intervenção estatal na empresa Sociedade de Pesca Vazabu, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, delegando aos trabalhadores da firma a nomeação de uma comissão administrativa, determino:

1. Seja notificada imediatamente a administração daquela Sociedade do referido despacho.

2. Seja soliciada à comissão de trabalhadores daquela firma a indicação de três nomes para constituir uma comissão administrativa, um dos quais presidirá.

3. Seja solicitado a essa comissão administrativa um memorando indicando o montante de crédito de que necessita para o início imediato da actividade piscatória da empresa, bem como o apoio que lhe deverá ser prestado pelos serviços competentes da Secretaria de Estado das Pescas.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-222701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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