1. Que seja notificada imediatamente a actual administração do referido despacho.
2. É imediatamente nomeado para a comissão administrativa da empresa José de Oliveira Gil, com as competências constantes do despacho de intervenção e a remuneração mensal de 25000$00.
3. O segundo elemento a nomear será designado após consulta aos trabalhadores, os quais, conforme é seu desejo e para o que já foram notificados, deverão indicar um ou mais nomes para esse fim.
4. Embora reconhecendo as dificuldades em que a firma se encontrava ao ser intervencionada pelo Estado, confia-se na consciência dos seus trabalhadores e com ela se conta para que esta empresa se torne uma unidade de produção rentável, ao serviço da economia do sector das conservas e, consequentemente, da economia nacional.
Nesta medida, e certo dessa consciência por parte dos trabalhadores, garante o Estado o seu direito ao trabalho e o seu apoio à criação de condições, cada vez mais justas, de vida e de retribuição ao esforço pelo trabalho desenvolvido.
Por outro lado, como política de participação dos trabalhadores na gestão de empresas, em que o único objectivo deixa de ser a obtenção do lucro e nas quais as relações de produção acabam por ser profundamente alteradas, numa sociedade em transição para o socialismo, deverá a comissão administrativa continuar uma franca discussão dos problemas de gestão da firma com a respectiva comissão de trabalhadores.
Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.