A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4232, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece medidas relativas ao funcionamento da firma Embamar - Frigorífica e Conserveira do Sul, após a intervenção estatal.

Texto do documento

Despacho

Dando imediato seguimento ao despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, em que se determina a intervenção estatal na firma Embamar - Frigorífica e Conserveira do Sul, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, determino:

1. Que seja notificada imediatamente a actual administração do referido despacho.

2. É imediatamente nomeado para a comissão administrativa da empresa José de Oliveira Gil, com as competências constantes do despacho de intervenção e a remuneração mensal de 25000$00.

3. O segundo elemento a nomear será designado após consulta aos trabalhadores, os quais, conforme é seu desejo e para o que já foram notificados, deverão indicar um ou mais nomes para esse fim.

4. Embora reconhecendo as dificuldades em que a firma se encontrava ao ser intervencionada pelo Estado, confia-se na consciência dos seus trabalhadores e com ela se conta para que esta empresa se torne uma unidade de produção rentável, ao serviço da economia do sector das conservas e, consequentemente, da economia nacional.

Nesta medida, e certo dessa consciência por parte dos trabalhadores, garante o Estado o seu direito ao trabalho e o seu apoio à criação de condições, cada vez mais justas, de vida e de retribuição ao esforço pelo trabalho desenvolvido.

Por outro lado, como política de participação dos trabalhadores na gestão de empresas, em que o único objectivo deixa de ser a obtenção do lucro e nas quais as relações de produção acabam por ser profundamente alteradas, numa sociedade em transição para o socialismo, deverá a comissão administrativa continuar uma franca discussão dos problemas de gestão da firma com a respectiva comissão de trabalhadores.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-222700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda