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Despacho DD4232, de 16 de Dezembro

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Sumário

Estabelece medidas relativas ao funcionamento da firma Embamar - Frigorífica e Conserveira do Sul, após a intervenção estatal.

Texto do documento

Despacho

Dando imediato seguimento ao despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, em que se determina a intervenção estatal na firma Embamar - Frigorífica e Conserveira do Sul, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, complementado pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 597/75, determino:

1. Que seja notificada imediatamente a actual administração do referido despacho.

2. É imediatamente nomeado para a comissão administrativa da empresa José de Oliveira Gil, com as competências constantes do despacho de intervenção e a remuneração mensal de 25000$00.

3. O segundo elemento a nomear será designado após consulta aos trabalhadores, os quais, conforme é seu desejo e para o que já foram notificados, deverão indicar um ou mais nomes para esse fim.

4. Embora reconhecendo as dificuldades em que a firma se encontrava ao ser intervencionada pelo Estado, confia-se na consciência dos seus trabalhadores e com ela se conta para que esta empresa se torne uma unidade de produção rentável, ao serviço da economia do sector das conservas e, consequentemente, da economia nacional.

Nesta medida, e certo dessa consciência por parte dos trabalhadores, garante o Estado o seu direito ao trabalho e o seu apoio à criação de condições, cada vez mais justas, de vida e de retribuição ao esforço pelo trabalho desenvolvido.

Por outro lado, como política de participação dos trabalhadores na gestão de empresas, em que o único objectivo deixa de ser a obtenção do lucro e nas quais as relações de produção acabam por ser profundamente alteradas, numa sociedade em transição para o socialismo, deverá a comissão administrativa continuar uma franca discussão dos problemas de gestão da firma com a respectiva comissão de trabalhadores.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Ulpiano Fonseca Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-222700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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