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Aviso 7183/2004, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7183/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu de 15 de Março 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital do Visconde de Salreu, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - Validade - o concurso é válido pelo período de um ano, destinando-se ao preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 214/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - competem aos assistentes, área de laboratório, as funções constantes do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, Rua da Agra, 3864-756, Estarreja.

6 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialidade do respectivo ramo de actividade, nos termos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e ser funcionário ou agente da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo da actividade para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, Estarreja, e entregues no Serviço de Expediente durante o horário normal de funcionamento (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas), podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada referida, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e situação militar, se for caso disso);

b) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 7.1 deste aviso..

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de actividade para que é aberto o presente concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração do tempo de serviço, documento emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo à função pública, em anos, meses e dias.

11 - Poderá o júri, quando entender, exigir aos candidatos a apresentação de documentos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Vital Vitorino, assessora de saúde do Hospital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Amélia Machado Afonso, assistente principal do Hospital de Oliveira de Azeméis.

2.º Dr.ª Maria Helena Lamarão Barbosa Ribeiro, técnica superior de saúde do Hospital de Ovar.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Luísa Amaral de Almeida, assessora de saúde do Hospital de Espinho.

2.º Dr.ª Elvira Manuel de Oliveira e Silva, assessora de saúde do Hospital de Espinho.

15.1 - Todos os elementos do júri são do ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde.

15.2 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Maio de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Santos Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 214/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO (REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM), NO SENTIDO DE TODOS OS MODELOS DE IMPRESSOS SEREM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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