Deliberação 920/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:
Sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, o Senado Universitário, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2004, determina o seguinte, através da sua deliberação 6/SU/2004, submetida a registo nos termos legais (R/208/2004):
Preâmbulo
O percurso da licenciatura em Educação Física e Desporto, desde o ano em que foi criada (1989) até ao presente, sofreu algumas modificações, influenciado e potenciado por um conjunto de factores, quer internos quer externos, designadamente os resultantes dos dois processos de avaliação de que já foi alvo. Como consequência, a presente reformulação procura levar em linha de conta algumas das sugestões decorrentes das análises críticas então formuladas, bem como, e sobretudo, as que derivam da reflexão dos docentes da Secção responsável pela sua implementação.
1.º
Objectivo
A presente deliberação visa alterar a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela Portaria 861-A/89, de 4 de Outubro, cujo plano de estudos foi alterado pela resolução 82/98 (2.ª série) e pela deliberação 210/2003.
2.º
Organização curricular
A licenciatura em Educação Física e Desporto da Universidade da Madeira comporta um tronco comum seguido de um dos seguintes ramos:
Ramo Científico;
Ramo de Ensino.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II desta deliberação.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo III da presente deliberação.
5.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
16 de Junho de 2004. - O Presidente, José Carmo.
ANEXO I
Educação Física e Desporto (ramo de Ensino)
Áreas científicas do curso:
Ciências do Desporto (CD) - 77 UC;
Ciências da Educação (CE) - 23 UC;
Ciências do Comportamento (CC) - 20 UC;
Matemática (Mat.) - 6 UC.
Total de unidades de crédito - 126 UC mais estágio.
Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
Condições necessárias à concessão do grau:
a) 126 UC;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
ANEXO II
(ver documento original)