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Deliberação 920/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 920/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:

Sob proposta da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto, o Senado Universitário, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2004, determina o seguinte, através da sua deliberação 6/SU/2004, submetida a registo nos termos legais (R/208/2004):

Preâmbulo

O percurso da licenciatura em Educação Física e Desporto, desde o ano em que foi criada (1989) até ao presente, sofreu algumas modificações, influenciado e potenciado por um conjunto de factores, quer internos quer externos, designadamente os resultantes dos dois processos de avaliação de que já foi alvo. Como consequência, a presente reformulação procura levar em linha de conta algumas das sugestões decorrentes das análises críticas então formuladas, bem como, e sobretudo, as que derivam da reflexão dos docentes da Secção responsável pela sua implementação.

1.º

Objectivo

A presente deliberação visa alterar a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela Portaria 861-A/89, de 4 de Outubro, cujo plano de estudos foi alterado pela resolução 82/98 (2.ª série) e pela deliberação 210/2003.

2.º

Organização curricular

A licenciatura em Educação Física e Desporto da Universidade da Madeira comporta um tronco comum seguido de um dos seguintes ramos:

Ramo Científico;

Ramo de Ensino.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II desta deliberação.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo III da presente deliberação.

5.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

16 de Junho de 2004. - O Presidente, José Carmo.

ANEXO I

Educação Física e Desporto (ramo de Ensino)

Áreas científicas do curso:

Ciências do Desporto (CD) - 77 UC;

Ciências da Educação (CE) - 23 UC;

Ciências do Comportamento (CC) - 20 UC;

Matemática (Mat.) - 6 UC.

Total de unidades de crédito - 126 UC mais estágio.

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Condições necessárias à concessão do grau:

a) 126 UC;

b) Aprovação em estágio pedagógico.

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-04 - Portaria 861-A/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADAE DA MADEIRA A CONCEDER O GRAU DE LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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