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Decreto-lei 46/76, de 20 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis).

Texto do documento

Decreto-Lei 46/76

de 20 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:

Artigo único. No artigo 1.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, é introduzido o n.º 3, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1. ...........................................................

2. ............................................................................

3. Sempre que os veículos automóveis, classificáveis pelo artigo pautal 87.02.09, referidos no n.º 1 deste artigo, se destinem a actividades que possam ser consideradas de utilidade pública, o Ministro das Finanças poderá, por simples despacho, determinar que aos mesmos seja aplicado imposto de venda idêntico ao que vigorar para os veículos automóveis classificáveis pelo artigo pautal 87.02.15.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/20/plain-222627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-13 - Decreto-Lei 351/76 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Torna extensivas às forças militarizadas as disposições do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro - Deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 174/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede benefícios às empresas de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto Regulamentar 54/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o regime de substituição de veículos automóveis ligeiros de passageiros destinados ao serviço de aluguer.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Despacho Normativo 274/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas aos veículos de instrução da condução automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 184/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições sobre a aplicação do benefício fixado no Decreto-Lei n.º 46/76, de 20 de Janeiro, aos automóveis de passageiros de aluguer com condutor essencialmente destinados ao serviço de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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