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Aviso 7056/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7056/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 19 de Abril de 2004, por delegação de competência (Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar para a categoria de técnico profissional especialista, na área funcional de actividades ligadas ao ensino e à investigação, na carreira técnico-profissional do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94 e pelo mapa anexo I do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Julho.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa. O vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - É requisito geral de admissão ao concurso satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - É requisito especial de admissão ao concurso satisfazer os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção:

8.1 - Avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes factores e critérios:

AC=(HL+2CS+2EP+2FP)/7

em que:

Habilitação literária (HL):

Igual ou superior ao 9.º ano ou equivalente 20 valores;

Inferior ao 9.º ano - 18 valores.

Classificação de serviço (CS) - será considerada a média aritmética das classificações quantitativas dos três últimos anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para o efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

Experiência profissional (EP) - será atribuída uma classificação na escala de 0 a 20 valores, sendo considerado o tempo de serviço exercido na categoria:

Até oito anos - 8 valores;

Por cada mês excedente a oito anos será atribuída uma classificação de 0,10, com o limite de 12 valores.

Formação profissional (FP) - as acções de formação serão classificadas em função do conteúdo temático, valorizando-se distintamente as acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover, expresso no respectivo documento comprovativo, até ao limite de 20 valores, do modo seguidamente indicado:

Acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover:

Cursos até trinta horas - 2 pontos;

Cursos de mais de trinta horas e até noventa horas - 3 pontos;

Cursos de mais de noventa horas - 4 pontos.

9.1 - Não são considerados os cursos ou acções de formação que não tenham interesse para o lugar posto a concurso.

10 - A entrevista profissional de selecção (EP) destina-se a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a classificação determinada pela média aritmética obtida nos factores de apreciação abaixo discriminados, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

E=(SC+M+EFV+QEP)/4

em que:

SC=sentido crítico:

Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções - 8 valores;

Quando perante as situações apresentadas a sua capacidade de argumentação e as respectivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesma fraca argumentação - 10 valores;

Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções para o desenvolvimento das situações apresentadas - 14 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 17 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 20 valores;

M=motivação - neste factor consideram-se os níveis 1.º (20 valores), 2.º (17 valores), 3.º (14 valores), 4.º (11 valores) e 5.º (5 valores), conforme os interesses e as motivações do candidato forem considerados de nível equivalente a muito elevado, bom, médio ou inferior a médio, respectivamente.

EFV=expressão e fluência verbais:

Sem capacidade de expressão verbal - 8 valores;

Revela deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e de síntese - 11 valores;

Demonstra possuir mediana capacidade de análise e de síntese e comunicação aceitável na abordagem de problemas - 14 valores;

Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e de síntese e grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 17 valores;

Evidencia desenvolvidas capacidades de análise e de síntese, excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível - 20 valores.

QEP=qualidade da experiência profissional:

Releva experiência pouco variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 5 valores;

Releva experiência não aprofundada em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 11 valores;

Releva alguma experiência pouco aprofundada em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 13 valores;

Releva experiência com algum aprofundamento em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 16 valores;

Releva profundidade de experiência em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 17 valores;

Releva variedade, com profundidade, de experiência em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 18 valores;

Releva grande variedade, profundidade e riqueza de experiência em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 20 valores.

10.1 - A classificação final (CF) resultará da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4AC+4AE)/10

11 - Formalização das candidaturas:

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, entregue em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido.

12.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identidade que emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do certificado das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública e a categoria que detém, bem como o tempo de serviço na função pública e na categoria, expresso em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Arquitectura a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

14 - A não entrega dos documentos exigidos na abertura do concurso implica a exclusão do candidato do concurso, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A publicação das listas de admissão e de classificação será feita de acordo com o preenchimento do estipulado nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard da Secção de Pessoal desta Faculdade.

17 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Doutor Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto, professor associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Henrique Augusto Carvalho dos Santos, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

José Filipe César Gonçalves, técnico profissional especialista principal da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Soeiro da Silva Esteves, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciada Maria Isabel Praça de Almeida Gaspar, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

15 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando António Marques Caria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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