Despacho 25 478/2007
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20 606/2007, de 10 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito do regime jurídico relativo à comparticipação dos medicamentos:
1.1 - Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na redacção actual, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;
1.2 - Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;
2 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
2.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3 - Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas remuneradas, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como as não remuneradas;
2.4 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas nos termos da lei;
2.5 - Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras;
2.6 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
2.7 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
3 - Considerando que a realização de despesas está legalmente delegada pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, até ao montante de Euro 3 740 977,50, subdelego a prática dos seguintes actos:
3.1 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;
3.3 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
17 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura
Ramos.