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Portaria 390/77, de 27 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 21 da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, tendo em vista a actualização da remuneração do pessoal contratado para reforçar os meios humanos dos serviços tributários.

Texto do documento

Portaria 390/77

de 27 de Junho

Tendo em vista actualizar a remuneração do pessoal contratado para reforçar os meios humanos dos serviços tributários, nos termos do Decreto-Lei 66/76, de 24 de Janeiro, e da Portaria 608/76, de 15 de Outubro, e em face dos novos vencimentos previstos no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O n.º 21 da Portaria 608/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Ao pessoal contratado ao abrigo da presente portaria são atribuídas as remunerações correspondentes ao vencimento base dos funcionários do quadro que exerçam funções idênticas, conforme o quadro anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 14 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Quadro anexo à Portaria 390/77

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 66/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a contratar, em regime de tarefa, o pessoal que transitoriamente se mostre indispensável à aceleração do lançamento e liquidação de impostos e a intensificação da fiscalização tributária.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Portaria 608/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Determina normas sobre o pessoal a contratar nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/76, de 24 de Janeiro, para reforçar os meios humanos dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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