de 27 de Junho
Tendo em vista actualizar a remuneração do pessoal contratado para reforçar os meios humanos dos serviços tributários, nos termos do Decreto-Lei 66/76, de 24 de Janeiro, e da Portaria 608/76, de 15 de Outubro, e em face dos novos vencimentos previstos no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O n.º 21 da Portaria 608/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Ao pessoal contratado ao abrigo da presente portaria são atribuídas as remunerações correspondentes ao vencimento base dos funcionários do quadro que exerçam funções idênticas, conforme o quadro anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 14 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
Quadro anexo à Portaria 390/77
(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.