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Aviso 6834/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6834/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de vagas na categoria de enfermeiro. - 1 - Torna-se público, para efeitos das disposições contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, a seguir designado por regulamento, que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 7 de Abril de 2004, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 35 lugares vagos na categoria de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem nos centros de saúde indicados no mapa anexo ao presente aviso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas até ao provimento das vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se na sede ou nas extensões dos centros de saúde a que respeitam as vagas.

5 - Remuneração - a fixada para a categoria de enfermeiro na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP+2(EPCSP)+AF+2(AR)+2(AGCV))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários;

AF=acções de formação;

AR=actividades relevantes;

AGCV=apreciação geral do curriculum vitae.

7.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, que serão afixados no 7.º andar desta Sub-Região de Saúde na data da publicação deste aviso, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do regulamento.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

b) Possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9.2 - Os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, edifício do MAS, 3514-511 Viseu, e entregue na Secretaria (7.º andar), dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos, e demais documentação de instrução, cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição a cujo quadro ou mapa pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência à respectiva série, número, data e página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

h) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão referidos no artigo 27.º do regulamento.

9.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento(s) comprovativo(s) de frequência, e respectiva duração, de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com as funções de enfermeiro, se for o caso;

e) Curriculum vitae detalhado (três exemplares).

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos do número anterior, com excepção do referido na alínea d), determinam a exclusão do candidato.

10 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.4, desde que os mesmos constem já do seu processo individual, devendo, no entanto, referi-lo no requerimento.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidos nos termos da lei.

12 - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do regulamento, sendo estas, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, ainda afixadas no expositor colocado no 7.º andar dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernandes de Matos Albernaz, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Viseu 1.

Vogais efectivos:

1.º Fernando Júlio Bernardino Pinto, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Mangualde.

2.º Maria Augusta Marques Almeida Costa, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Vouzela.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Almeida Araújo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Penalva do Castelo.

2.º Maria Madalena Coutinho Rebelo de Carvalho, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Lamego.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Junho de 2004. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

ANEXO

Mapa de vagas

Centro de Saúde de Armamar - dois lugares.

Centro de Saúde de Carregal do Sal - um lugar.

Centro de Saúde de Castro Daire - um lugar.

Centro de Saúde de Cinfães - três lugares.

Centro de Saúde de Mangualde - três lugares.

Centro de Saúde de Moimenta da Beira - dois lugares.

Centro de Saúde de Mortágua - um lugar.

Centro de Saúde de Oliveira de Frades - um lugar.

Centro de Saúde de Penedono - um lugar.

Centro de Saúde de Resende - três lugares.

Centro de Saúde de São João da Pesqueira - três lugares.

Centro de Saúde de Sátão - quatro lugares.

Centro de Saúde de Sernancelhe - dois lugares.

Centro de Saúde de Tabuaço - dois lugares.

Centro de Saúde de Tarouca - dois lugares.

Centro de Saúde de Tondela - um lugar.

Centro de Saúde de Viseu 1 - dois lugares (um destina-se ao Viseu 3).

Centro de Saúde de Vouzela - um lugar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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