Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 387/77, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a simbologia do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e remodela e cria, respectivamente, a heráldica do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 387/77

de 27 de Junho

Tornando-se necessário determinar a simbologia do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, consequentemente, de acordo com ela, remodelar a heráldica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, estabelecida pela Portaria 15481, de 28 de Julho de 1955, e criar a do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º O direito ao uso de brasão de armas compete:

a) Ao Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

c) Ao Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2.º O direito ao uso das seguintes bandeiras heráldicas compete:

a) Estandarte heráldico - ao Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Galhardete - ao Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º O brasão de armas pode ser usado:

a) Em lugar de honra nos edifícios;

b) No papel de correspondência;

c) Em medalhas, placas comemorativas e noutros objectos de idêntica natureza.

4.º - 1. O estandarte heráldico não tem honras militares e é usado como bandeira de desfile.

2. O galhardete não tem honras militares e é usado como símbolo identificativo nos veículos de transporte e locais de permanência do seu titular ou como bandeira de desfile.

5.º A ordenação do brasão de armas do Estado-Maior-General das Forças Armadas é a seguinte: escudo de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro; coronel de ouro, com cinco pelouros aparentes; timbre o leão-marinho alado do escudo, nascente; listel de prata enrolado com a legenda em letras negras, tipo elzevir: «Que quem quis sempre pôde» - tudo como se representa na figura n.º 1.

6.º O brasão de armas do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tem a seguinte ordenação: escudo de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro; sobreposto, o escudo às insígnias de alto cargo que pertencerem nos termos do artigo 6.º, alínea i), do Regulamento da Simbologia do Exército, aprovado pela Portaria 24107, de 3 de Junho de 1969, ou do artigo 33.º do Regulamento de Heráldica da Armada, aprovado pela Portaria 722/72, de 14 de Dezembro; correia de vermelho perfilada de ouro com fivela e guarnição do mesmo; elmo de prata, tauxiado de ouro, forrado de vermelho, virado de três quartos para a dextra; virol e paquife de ouro e azul; timbre o leão-marinho alado do escudo, nascente - tudo como se representa na figura n.º 2.

7.º O brasão de armas do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas tem a seguinte ordenação: escudo de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro, bordadura de prata; sobreposto, o escudo às insígnias de alto cargo que pertencerem nos termos do artigo 6.º, alínea i), do Regulamento da Simbologia do Exército, aprovado pela Portaria 24107, de 3 de Junho de 1969, ou do artigo 33.º do Regulamento de Heráldica da Armada, aprovado pela Portaria 722/72, de 14 de Dezembro; correia de vermelho perfilado de ouro com fivela e guarnição do mesmo;

elmo de prata, tauxiado de ouro, forrado de vermelho, virado de três quartos para a dextra; virol e paquife de ouro e azul; timbre o leão-marinho alado do escudo, nascente, carregado com uma arruela de vermelho na espádua - tudo como se representa na figura n.º 3.

8.º - 1. A ordenação do estandarte heráldico do Estado-Maior-General Forças Armadas é a seguinte: esquartelado de prata e azul, bordadura contra-esquartelada de vermelho e ouro, acantonada dos contrários, brocante à partição uma cruz de ouro, diminuta, firmada, tendo ao centro, sobreposto, o escudo das armas do Estado-Maior-General das Forças Armadas, envolvido por folhas de louro, de ouro, e por um listel circular de prata com a legenda em letras negras, tipo elzevir: «Estado-Maior-General das Forças Armadas»; cordões e borlas de ouro e azul, franjas de ouro - tudo como se representa na figura n.º 4.

2. O estandarte é quadrado e mede 1 m de lado.

3. A haste e a lança são de metal dourado, sendo a lança em folha de louro com nervura boleada; o estandarte enfia na haste por meio de bainha denticulada e na vareta horizontal, que o mantém desfraldado, por meio de bainha contínua.

9.º A ordenação do galhardete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é a seguinte: de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro - tudo como se representa na figura n.º 5.

10.º A ordenação do galhardete do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é a seguinte: de azul com um leão-marinho alado, de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dextra uma espada antiga com lâmina de prata, guarnecida, empunhada e maçanetada de ouro; bordadura de prata - tudo como se representa na figura n.º 6.

11.º - 1. Os galhardetes são quadrados e podem ser de tecido de seda, de filete ou de chapa metálica, consoante o fim a que se destinam.

2. Os galhardetes para uso nos veículos medem 0,225 m de lado e os de hastear 0,4 m de lado.

3. A haste e a lança são de padrão igual às do estandarte.

Figuras 1 - Armas do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Armas do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Armas do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

4 - Estandarte do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

5 - Galhardete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

6 - Galhardete do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 6 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/27/plain-222350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-28 - Portaria 15481 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa as insígnias militares do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-03 - Portaria 24107 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em execução as Normas de Heráldica do Exército e o Regulamento da Simbologia do Exército, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-14 - Portaria 722/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e publica em anexo o Regulamento de Heráldica da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 325/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a medalha privativa do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a designação de Cruz de São Jorge, cuja descrição heráldica consta de anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda