Despacho 11 981/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, delego e subdelego na supervisora do Núcleo de Recursos Humanos, Maria Filomena Pinto Diegues, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho e que seguidamente se enumeram:
Por delegação:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias, após parecer favorável do respectivo dirigente;
c) Assinar termos de aceitação na sequência de nomeações por mim efectuadas;
d) Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
e) Promover a submissão dos funcionários e agentes a junta médica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Emitir certidões, declarações e notas biográficas;
g) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à instrução de processos e à execução das decisões nos mesmos, no âmbito das atribuições do Núcleo de Recursos Humanos;
Por subdelegação:
a) Decidir questões administrativas relativas ao pessoal sujeito ao regime de contrato individual de trabalho;
b) Celebrar contratos de seguro, desde que obrigatórios.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados os actos já praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Ruy Seabra.