Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6631/2004, de 17 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6631/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho de 27 de Fevereiro de 2004 da subdirectora do Gabinete de Relações Internacionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar da categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, aprovado pela Portaria 877/2000, de 27 de Setembro, na área de informação e relações públicas.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar vago, caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional - recolher informação relevante para as suas atribuições junto da União Europeia e das organizações internacionais, bem como assegurar canais de comunicação, ao nível interno, que permitam a circulação da informação.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 37/98, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Relações Internacionais do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Método de selecção:

5.1 - Será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, caso o júri assim o entenda, classificação de serviço.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à subdirectora do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 4.º, 1200-433 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce e exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e das actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para os efeitos de concurso;

c) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como do n.º 5 do artigo 38.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Isabel Maria Montes Mertens, assessora principal.

Vogais efectivos:

Dr. Guilherme Morgado Mendes, assessor principal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Maria do Carmo Gonçalves Crespo Viana Correia da Cunha, assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Leonor Carneiro Santa Rita, assessora principal de BD.

Engenheiro Pedro Manuel Nunes Liberato, assessor principal.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Junho de 2004. - A Subdirectora, Alexandra Ferreira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda