Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6561/2004, de 15 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6561/2004 (2.ª série). - Por despacho do governador civil do distrito de Santarém de 1 de Junho de 2004:

Licenciada Cátia Alexandra Josué Gaudêncio - nomeada para o lugar de secretária do gabinete de apoio pessoal do governador civil do distrito de Santarém, com efeitos imediatos (a partir de 1 de Junho de 2004), nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, com os n.os 3.º e 4.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, e ao abrigo dos poderes conferidos pelo n.º 1, alínea b), do despacho de delegação de competências n.º 12 052/2002 (2.ª série), de 7 de Maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Junho de 2004. - O Governador Civil, Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda