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Aviso 6553/2004, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6553/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2004 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente deste Instituto, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelos despachos n.os 12 676/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1997, e 20 178/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1999.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente no que respeita às áreas de pessoal, contabilidade, alunos, expediente e tratamento de texto.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se no Pólo Universitário do Alto da Ajuda, Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência e qualificação profissionais.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigidas ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone).

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a identificação completa, a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o cargo a que se candidata, e cursos de formação que tenha frequentado, com a indicação das datas em que foram realizados, tempo e duração dos mesmos e entidade que os promoveu;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, até ao termo do prazo fixado para as candidaturas;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades do candidato;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, nos três anos relevantes para a promoção;

g) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 8 sem o que não serão as mesmas consideradas;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - A relação dos candidatos, os critérios de apreciação e a lista de classificação final serão divulgados nos termos dos artigos 34.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento e demais documentação podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo de candidatura, para o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Óscar Soares Barata, professor catedrático e presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Doutor Manuel Jorge Mayer de Almeida Ribeiro, professor associado e vice-presidente do conselho directivo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Acácio de Almeida Santos, técnico superior principal e vogal do conselho directivo.

Vogais suplentes:

Rodolfo António dos Reis de Almeida, chefe de secção.

Maria do Carmo de Oliveira Barbaça Rosmaninho, assistente administrativo especialista.

25 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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