Despacho conjunto 353/2004. - A Lei 1/95, de 14 de Janeiro, reconheceu ao pessoal que em 22 de Janeiro de 1975 estava ligado ao Estado e a corpos administrativos de Timor a manutenção do vínculo funcional desde aquela data até à sua apresentação na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).
Considerando que Jacinto de Oliveira Lay, ajudante técnico de farmácia de 2.ª classe do quadro técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos Serviços de Saúde e Assistência de Timor, requereu a sua afectação à DGAP e fez prova dos requisitos legalmente exigíveis, tendo completado a instrução dos requerimento em 27 de Junho de 2002;
Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, que redefiniu o regime de integração deste pessoal na Administração Pública, considera válidos, para os efeitos nele previstos, os requerimentos entrados ao abrigo da Lei 1/95, de 14 de Janeiro;
Considerando, por último, que, atenta à carreira que detinha em Timor-Leste, se torna necessário estabelecer correspondência com outra do ordenamento de carreiras da Administração Pública Portuguesa e efectuar a respectiva inserção no actual sistema remuneratório:
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, determina-se a sua afectação à DGAP na seguinte situação jurídico-funcional:
Categoria - técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de farmácia;
Carreira - técnico de 1.ª classe;
Vínculo - agente;
Escalão - 5;
Índice - 155.
2 - A afectação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2002.
20 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.