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Instrução 2/2004-2, de 11 de Junho

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Texto do documento

Instrução 2/2004 - 2.ª Secção. - Alteração à instrução 1/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Maio de 2000 - inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados. - Considerando que se mantêm os pressupostos e motivos que conduziram à emanação da instrução 1/2000, de 15 de Maio, pela 2.ª Secção deste Tribunal;

Considerando a recente revogação da Portaria 79/2000, de 19 de Fevereiro (focada naquela instrução), pela Portaria 204/2004, de 3 de Março, a qual contém o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e equiparados enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, conforme imposição do Decreto-Lei 491/99, de 17 de Novembro;

Considerando, ainda, que na instrução ora objecto de alteração se referia a instrução 10/93 - 2.ª Secção, que foi, entretanto, substituída pela instrução 20/2000, de 20 de Dezembro:

O Tribunal de Contas, em reunião do Plenário da 2.ª Secção de 20 de Maio de 2004, delibera ao abrigo do artigo 6.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, aprovar as seguintes alterações à instrução 1/2000, de 15 de Maio, nos termos seguintes:

Instrução única

As instruções 3.ª, 5.ª e 6.ª da instrução 1/2000 passam a ter a seguinte redacção:

"3.ª

A informação mencionada na instrução anterior será enviada ao Tribunal de Contas nos precisos termos e de acordo com o formulário dos mapas constantes dos anexos à Portaria 204/2004, de 3 de Março.

5.ª

Estas instruções não prejudicam o disposto na instrução do Tribunal de Contas n.º 2/2000 - 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2000.

6.ª

As presentes alterações entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República e produzem efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 2003."

27 de Maio de 2004. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 491/99 - Ministério das Finanças

    Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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