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Aviso 6503/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6503/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro de nível 1. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Maio de 2004, no uso da competência delegada e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para oito lugares de enfermeiros de nível 1.

2 - Validade do concurso - O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - é o que decorre do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as necessárias adaptações.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos especiais:

7.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação final a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((EPx4)+(FPx3)+(OERx3))/10

em que:

CF=classificação final;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Experiência profissional (até 20 valores):

a) Tempo de desempenho profissional (até 10 valores):

Maior ou igual a três anos - 10 valores;

Maior ou igual a dois anos - 8 valores;

Menor ou igual a um ano - 6 valores;

b) Prática adequada de gestão de recursos de materiais e manutenção de equipamentos - 2 valores;

c) Responsável de turno - 2 valores;

d) Desempenho de funções em hospital pediátrico - 3 valores;

e) Desempenho de funções em serviços de pediatria - 1 valor;

f) Participação em comissões no âmbito da enfermagem - 1 valor (até ao máximo de 2 valores).

Formação profissional (até 20 valores):

Por cada acção de formação superior ou igual a 12 horas no âmbito da pediatria - 1 valor;

Por cada acção de formação superior ou igual a 6 horas no âmbito da pediatria - 0,5 valores;

Por cada acção de formação superior a 12 horas noutras áreas - 0,5 valores;

Acções de formação como formador na área de pediatria - 1 valor;

Noutras áreas - 0,5 valores;

Posters e comunicações livres, como autor 0,5 valores e em co-autoria - 0,25 valores.

Outros elementos relevantes (até 20 valores):

a) Elaboração de protocolos ou normas de interesse para o serviço - 0,5 valores por cada, até ao máximo de 2 valores;

b) Prática de execução de registos segundo a classificação internacional para a prática de enfermagem - 1 valor;

c) Participação na formação em serviço - 1 valor;

d) Nota de curso (até 4 valores):

Menor ou igual a 13 - 1 valor;

Maior que 13 e menor ou igual a 15 - 3 valores;

Maior ou igual a 16 - 4 valores;

e) Forma de organização do currículo (até 12 valores):

Apresentação, sumário, siglas e paginação correcta - 2 valores;

Utilização de terminologia técnico-científica - 2 valores;

Descrição das actividades desempenhadas - 4 valores;

Fundamentação da formação - 2 valores;

Estrutura e forma de expressão escrita - 2 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, com o código postal 4050-111 Porto, e entregues na secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional em que se encontra;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, data e página da referida publicação.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Declaração, sob o compromisso de honra, em alíneas separadas, em como reúne os requisitos gerais de admissão exigidos no n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal e os candidatos notificados nos termos legais.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Maria do Céu Novais da Silva, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Cecília do Rosário Martins dos Santos, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.

Maria Amélia Simões Azevedo Martins, enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica.

Vogais suplentes:

Nuno Manuel dos Reis Costa, enfermeiro graduado.

Maria José Rebanda Quintas, enfermeira graduada.

Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Maio de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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