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Aviso 6502/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6502/2004 (2.ª série). - Concurso de provimento, institucional, interno geral, para um lugar de assistente ou assistente graduado da carreira médica de clínica geral. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello de 27 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provimento, institucional, interno geral, para provimento de um lugar de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, aprovado pela Portaria 1262/97, de 22 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

3 - Validade do concurso o presente concurso é válido por dois anos, nos termos do disposto no n.º 42 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, devidamente datado e assinado e entregue pessoalmente no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado, se for caso disso;

f) Identificação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral, ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública,

5.4 - Os documentos exigidos nas alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 5.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

5.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alínea a) do n.º 5.3 implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

5.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão a concurso.

6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

7 - Selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o constante da alínea a) do n.º 62, tendo em consideração os factores enunciados no n.º 64 e observada a alínea a) do n.º 66, todos normativos da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores constantes da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão elaboradas de acordo com o que dispõem os n.os 60, 67 e seguintes, respectivamente, da portaria mencionada no número anterior e afixadas no expositor do átrio do 5.º piso do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, junto ao serviço de pessoal.

8 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.

9 - As funções a exercer são as descritas no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Salgado Lameiras dos Santos Pinheiro Pinto, chefe de serviço do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Gomes Fernandes Lopes, chefe de serviço do Centro de Saúde Fernão de Magalhães.

Dr.ª Ana Maria Feijão Neves da Silva Gomes, assistente graduada do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais suplentes:

Dr.ª Esmeralda de Fátima Correia Alves Teixeira Andrade, assistente graduada da Direcção Regional do Centro do instituto da Droga e da Toxicodependência - CAT de Coimbra.

Dr. Carlos Manuel Agostinho Prior, assistente graduado do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

10.1 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Maio de 2004. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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