A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 446/76, de 24 de Julho

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Sumário

Constitui o quadro da secretaria do Tribunal de Família de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 446/76

de 24 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça e das Finanças, nos termos dos artigos 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário e 2.º do Decreto-Lei 208/76, de 22 de Março, que seja constituído pela seguinte forma o quadro da secretaria do Tribunal de Família de Lisboa:

1 chefe de secretaria, comum aos seis juízos;

2 escrivães de direito para cada juízo;

1 escrivão de direito adstrito à Secção Central;

2 oficiais de diligências para cada juízo;

13 ajudantes de escrivães comuns aos seis juízos;

13 escriturários-dactilógrafos comuns aos seis juízos;

4 orientadores sociais.

Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças, 24 de Março de 1976.

- O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-221926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-03 - Despacho Normativo 227-A/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola, destinados a vigorar na campanha de 1977-1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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