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Decreto-lei 208/76, de 22 de Março

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Sumário

Cria o 6.º Juízo do Tribunal de Família de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 208/76

de 22 de Março

A entrada em vigor do Decreto-Lei 261/75, de 27 de Maio, que possibilitou o divórcio dos casados catolicamente e a conversão em divórcio das separações judiciais de pessoas e bens já decretadas, determinou, no Tribunal de Família de Lisboa, um acréscimo de serviço de tal ordem que se tornou imperioso aumentar o número dos juízos que o integram.

Esse aumento, aliás, para além de tudo o mais, possibilitará a constituição de dois colectivos a funcionarem simultaneamente - o que, como é óbvio, permitirá um mais rápido julgamento dos processos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o 6.º Juízo do Tribunal de Família de Lisboa.

Art. 2.º O quadro do pessoal da secretaria do Tribunal de Família de Lisboa será fixado por portaria conjunta dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Justiça.

Art. 3.º Os colectivos do Tribunal de Família de Lisboa serão constituídos de acordo com o que for determinado pelo Conselho Superior Judiciário.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 12 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-27 - Decreto-Lei 261/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Portaria 446/76 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e das Finanças

    Constitui o quadro da secretaria do Tribunal de Família de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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