Despacho 24 660/2007
Considerando que, no âmbito da execução da segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), procedeu-se à criação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino superior, através do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, que define a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, desenvolvida através das Portarias n.os 548/2007 e 572/2007, de 30 de Abril;
Considerando que, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, a Secretaria-Geral tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas;
Considerando que o mencionado apoio técnico aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços, organismos e outras entidades que integram o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e em particular na área da gestão dos recursos informáticos, carece de ser destacado, com vista ao reforço na implementação de serviços partilhados, conforme previsto no artigo 8.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, visando potenciar a eficácia, a eficiência e a capacidade de resposta às diversas e múltiplas solicitações;
Considerando que, para prosseguirem a sua missão de modo eficiente, os serviços públicos devem pautar-se pelos princípios da desburocratização e da simplificação administrativas, com especial enfoque na necessidade de abreviar os circuitos da decisão administrativa, de reforçar o nível de responsabilidade dos seus funcionários e dirigentes, e de estreitar e informalizar o relacionamento institucional com as entidades do mesmo Ministério, mormente quando lhes compete prestar apoio em diversos domínios;
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 5.º, conjugado com os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, diploma que fixa as regras gerais tendo em vista a coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública, e no qual é regulado o regime das entidades de coordenação sectorial;
Considerando que, com o desiderato de aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do respectivo dirigente máximo, equipas de projectos temporárias e com objectivos especificados, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino:
1 - A criação, na minha dependência funcional, da Unidade de Coordenação Sectorial de Informática (UCSI), que tem por missão prestar apoio técnico na área da gestão dos recursos informáticos, aos serviços, organismos e demais entidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), nomeadamente:
a) Proceder a estudos de carácter estruturante sobre questões relacionadas com informação, conhecimento e gestão de tecnologias da informação e da comunicação;
b) Assegurar as funções da Entidade de Coordenação Sectorial de Informática (ECS) do MCTES, participando nas reuniões promovidas pela Comissão Intersectorial das Tecnologias de Informação para a Administração Pública (CITIAP) e dinamizar, dentro do MCTES, as actividades a desenvolver;
c) Coordenar e gerir os projectos e acções interdepartamentais e interministeriais em que a Secretaria-Geral se encontre envolvida, nas áreas da Sociedade da Informação e do Governo Electrónico;
d) Assegurar a articulação com os serviços e organismos com competências inter-ministeriais na área dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicações, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação nos serviços e organismos do MCTES de normas e orientações comuns e a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas na Administração Pública;
e) Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas no MCTES;
f) Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos serviços e organismos do MCTES e o cumprimento das políticas e normas definidas;
g) Assegurar a melhoria contínua na reformulação de processos de gestão interna, interoperabilidade, serviços online para o cidadão, e redução da incompatibilidade técnica, semântica e organizacional no MCTES;
h) Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MCTES, quer transversais quer específicas, em articulação com os diferentes serviços e organismos;
i) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo na realização e gestão de processos TI no MCTES, de acordo com as normas vigentes;
j) Promover a utilização de metodologias de mudança e da gestão da mudança organizacional no MCTES;
k) Garantir a articulação com os vários serviços e organismos do MCTES no âmbito das suas atribuições.
2 - A nomeação, como coordenador técnico, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, diploma que estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, do especialista de informática do grau 2, requisitado nesta Secretaria-Geral, licenciado em Organização de Sistemas de Informação, José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco, a quem compete a coordenação da UCSI em apreço.
3 - A atribuição, em especial, ao coordenador do UCSI das seguintes competências:
a) Propor as linhas de acção e gerir a implementação dos seguintes projectos de âmbito inter-departamental:
Rede de Banda Larga do MCTES;
Backoffice do MCTES;
Adopção do ITIL para gestão dos recursos informáticos do MCTES;
Racionalização das comunicações - redes fixa e móvel - do MCTES;
Integração da factura electrónica no MCTES;
Implementação do Arquivo Histórico da Academia das Ciências de Lisboa em Formato Digital;
b) Propor a estrutura, ouvida a UI, e coordenar a implementação do novo centro de dados da Secretaria-Geral;
c) Coordenar a actividade da Ultrassis Documentação, Lda., bem como do técnico Héber Joel Gonçalves de Gouveia, na parte concernente à prestação de consultadoria informática no âmbito da administração do serviço RAFE - monitorização de servidores AIX e BD Oracle, ao apoio aos organismos aderentes no acesso ao sistema, à transferência de dados com o Instituto de Informática e ao controlo de licenciamento de software;
d) Propor, conjuntamente com o coordenador da UI, a celebração de todos os novos contratos de bens e serviços tecnológicos a prestar sobre a infra-estrutura tecnológica da Secretaria-Geral, bem como a renegociação e renovação dos contratos em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
Conhecimento a todos os colaboradores desta Secretaria-Geral.
15 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz
Coelho.