Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 137/77, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas relativas à importação e venda de leite em pó a granel.

Texto do documento

Despacho Normativo 137/77

Tendo em vista a concretização dos objectivos enunciados no n.º 6 do preâmbulo da Portaria 110-A/77, de 4 de Março;

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria 110-A/77:

Determina-se:

1 - A importação de leite em pó a granel no continente, proveniente do estrangeiro, e qualquer que seja o fim a que se destina, continuará a cargo da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

2 - Para o leite em pó a granel proveniente dos Açores, a Junta estabelecerá com as entidades produtoras interessadas os preços de garantia e os contingentes anuais, que submeterá à aprovação superior.

3 - Para o ano de 1977 vigorarão os seguintes preços de garantia e contingente:

Preços no armazém da Junta, no continente:

Gordo ... 84$00 Meio gordo ... 84$00 Magro ... 82$00 Contingente global - 5000 t.

4 - Com os produtores continentais, a mesma Junta poderá estabelecer contratos de compra de leite em pó a granel a um preço que cubra os seus custos de produção e permita ainda a legítima margem de lucro industrial.

5 - Os preços de entrega de leite em pó a granel aos fabricantes de queijo de tipo flamengo são os seguintes:

Gordo ... 43$50 Magro ... 42$50 6 - Os preços de entrega de lei em pó a granel às entidades empacotadoras para venda a retalho são os seguintes:

Gordo ... 46$40 Meio gordo ... 44$00 Magro ... 43$30 7 - Ao leite em pó empacotado nos Açores para venda a retalho no continente serão atribuídos os seguintes subsídios por quilograma:

Gordo ... 24$50 Meio gordo ... 27$00 Magro ... 25$60 8 - A Junta deverá montar e exercer um perfeito contrôle sobre as quantidades e natureza dos leites em pó abrangidos pelo presente despacho.

9 - Em caso de insuficiência da oferta ou de desabastecimento do mercado, a Junta poderá promover o empacotamento de leite em pó não instantâneo até às quantidades necessárias à normalização da situação.

Secretaria de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 4 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/01/plain-221842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-04 - Portaria 110-A/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre preços de leite à produção e ao consumidor e preços de queijo, leite em pó e outros lacticínios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Portaria 431/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Regula a comercialização do leite.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Despacho Normativo 259/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina os subsídios a atribuir ao leite em pó a granel à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo e à indústria de empacotamento para venda ao público.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-17 - Despacho Normativo 50/78 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os subsídios a atribuir ao leite em pó empacotado nos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda