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Despacho Normativo 50/78, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os subsídios a atribuir ao leite em pó empacotado nos Açores.

Texto do documento

Despacho Normativo 50/78

Tendo-se verificado a necessidade de corrigir a verba atribuída ao custo da operação de empacotamento de leite em pó nos Açores e que baseou o cálculo do subsídio fixado pelo Despacho Normativo 137/77, de 1 de Junho;

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria 431/77, de 16 de Julho:

Determina-se:

1 - Ao Leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho no continente e na Madeira, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:

Gordo ... 28$00 Meio gordo ... 30$00 Magro ... 29$10 2 - Ao leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho naquele arquipélago, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:

Gordo ... 22$50 Meio gordo ... 24$90 Magro ... 23$60 3 - Os encargos decorrentes da aplicação dos subsídios fixados em 1 e 2 do presente despacho serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

4 - Os subsídios fixados no presente despacho têm aplicação desde 4 de Março de 1977.

5 - Fica revogado o n.º 7 do Despacho Normativo 137/77, de 1 de Junho.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/17/plain-30201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-01 - Despacho Normativo 137/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à importação e venda de leite em pó a granel.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Portaria 431/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Regula a comercialização do leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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