Tendo-se verificado a necessidade de corrigir a verba atribuída ao custo da operação de empacotamento de leite em pó nos Açores e que baseou o cálculo do subsídio fixado pelo Despacho Normativo 137/77, de 1 de Junho;
Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria 431/77, de 16 de Julho:
Determina-se:
1 - Ao Leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho no continente e na Madeira, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:
Gordo ... 28$00 Meio gordo ... 30$00 Magro ... 29$10 2 - Ao leite em pó empacotado nos Açores, para venda a retalho naquele arquipélago, serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:
Gordo ... 22$50 Meio gordo ... 24$90 Magro ... 23$60 3 - Os encargos decorrentes da aplicação dos subsídios fixados em 1 e 2 do presente despacho serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.
4 - Os subsídios fixados no presente despacho têm aplicação desde 4 de Março de 1977.
5 - Fica revogado o n.º 7 do Despacho Normativo 137/77, de 1 de Junho.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.