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Despacho Normativo 259/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina os subsídios a atribuir ao leite em pó a granel à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo e à indústria de empacotamento para venda ao público.

Texto do documento

Despacho Normativo 259/77

Tornando-se necessário explicitar, para efeitos de pagamento pelo Fundo de Abastecimento, o valor unitário dos subsídios resultantes dos preços fixados pelo Despacho Normativo 137/77, de 6 de Maio, para entrega de leite em pó a granel à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo e à indústria de empacotamento para venda ao público;

Ao abrigo do estabelecido no n.º 2 do n.º 28.º da Portaria 431/77, de 16 de Julho:

Determina-se:

1 - Ao leite em pó a granel entregue à indústria de lacticínios para fabrico de queijo tipo Flamengo serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:

Gordo ... 40$50 Magro ... 39$50 2 - Ao leite em pó a granel entregue às entidades empacotadoras para venda a retalho serão atribuídos os seguintes subsídios, por quilograma:

Gordo ... 37$60 Meio gordo ... 40$00 Magro ... 38$70 Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-01 - Despacho Normativo 137/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à importação e venda de leite em pó a granel.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Portaria 431/77 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Regula a comercialização do leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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