A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 315/77, de 31 de Maio

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 315/77

de 31 de Maio

Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe a Secretaria de Estado da Administração Pública se revelaram já escassos face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;

Considerando que as tarefas em curso no campo da organização e da informática, no das condições de trabalho e política de carreiras na função pública e, ainda, nos da segurança social e de acção social complementar exigem uma operacionalidade para a qual se afigurem escassos os contingentes actuais:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

1. Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 da Portaria 393-A/76, de 30 de Junho, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e eliminadas as respectivas alíneas.

2. A contingentação do pessoal atribuído às Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa é alterada nos termos do quadro II anexo à presente portaria.

3. A regra relativa ao primeiro provimento é aplicável a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

4. São abatidos no quadro I anexo à Portaria 393-A/76 quatro lugares de telefonista, dois lugares de motorista e dois lugares de contínuo.

5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 18 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

QUADRO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

QUADRO II

Contingentação do pessoal

1. Direcção-Geral da Função Pública

(ver documento original)

2. Direcção-Geral de Organização Administrativa

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/31/plain-221805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Portaria 393-A/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece o novo quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-14 - Portaria 29/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral da Função Pública um novo lugar de chefe de divisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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