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Portaria 29/78, de 14 de Janeiro

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Sumário

Cria na Direcção-Geral da Função Pública um novo lugar de chefe de divisão.

Texto do documento

Portaria 29/78

de 14 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder a uma melhor distribuição interna do serviço, motivada pelas novas tarefas de que tem sido incumbida a Direcção-Geral da Função Pública;

Considerando que este ajustamento não implica aumento de despesa:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Ao quadro I anexo à Portaria 315/77, de 31 de Maio, é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.

2 - Ao quadro II anexo à mesma portaria é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.

3 - O provimento do lugar de chefe de divisão far-se-á nos termos definidos no n.º 3 da Portaria 315/77, de 31 de Maio.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/14/plain-212936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-05-31 - Portaria 315/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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