A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 29/78, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria na Direcção-Geral da Função Pública um novo lugar de chefe de divisão.

Texto do documento

Portaria 29/78

de 14 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder a uma melhor distribuição interna do serviço, motivada pelas novas tarefas de que tem sido incumbida a Direcção-Geral da Função Pública;

Considerando que este ajustamento não implica aumento de despesa:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - Ao quadro I anexo à Portaria 315/77, de 31 de Maio, é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.

2 - Ao quadro II anexo à mesma portaria é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.

3 - O provimento do lugar de chefe de divisão far-se-á nos termos definidos no n.º 3 da Portaria 315/77, de 31 de Maio.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/14/plain-212936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-05-31 - Portaria 315/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda