de 14 de Janeiro
Considerando a necessidade de proceder a uma melhor distribuição interna do serviço, motivada pelas novas tarefas de que tem sido incumbida a Direcção-Geral da Função Pública;Considerando que este ajustamento não implica aumento de despesa:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1 - Ao quadro I anexo à Portaria 315/77, de 31 de Maio, é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.
2 - Ao quadro II anexo à mesma portaria é acrescentado um lugar de chefe de divisão e abatido um dos lugares de técnico principal.
3 - O provimento do lugar de chefe de divisão far-se-á nos termos definidos no n.º 3 da Portaria 315/77, de 31 de Maio.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.