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Deliberação 795/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 795/2004. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 15 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de licenciatura em Biologia, nos seguintes termos:

Licenciatura em Biologia

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de licenciado em Biologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

2.1 - O curso de licenciatura em Biologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.2 - O número de unidades de crédito associado a cada disciplina e ao estágio intercalar vem definido no plano de estudos.

2.3 - O curso tem a duração de oito semestres, dos quais seis serão de formação em ciências biológicas e em ciências exactas complementares, sendo um destes (6.º semestre) parcialmente dedicado a um estágio técnico-científico intercalar e dois semestres serão de ensino com disciplinas optativas.

2.4 - Aos alunos do 4.º ano é facultada a possibilidade de se inscreverem num número de disciplinas de opção, escolhidas de acordo com o preceituado no n.º 5.º desta deliberação, após acordo do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia e desde que não ultrapasse, no total, as 141,5 unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo a esta deliberação.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Disciplinas de opção

5.1 - As disciplinas de opção são as que já existem nos elencos dos outros cursos de licenciatura do Instituto Superior de Agronomia, bem como as de outras escolas da Universidade Técnica de Lisboa ou ainda de universidades com as quais o Instituto Superior de Agronomia tenha acordos para esse fim.

5.2 - A escolha das disciplinas de opção terá de ter o acordo do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, que pode delegar essa competência numa comissão de licenciatura, a criar.

5.3 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina de opção é de 10.

5.4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 5.3 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

6.º

Classificação final

6.1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e do estágio intercalar em que o aluno tenha realizado os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.

6.2 - Os coeficientes de ponderação são as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina e ao estágio intercalar.

7.º

Montante de propinas, condiçõenúmero de candidatos a admitir

O montante de propinas e as condições de acesso, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são os que resultem das leis e regulamentos aplicáveis. O número de candidatos a admitir será o que, anualmente, vier a ser fixado nos termos da lei.

8.º

Avaliação de conhecimentos

Os órgãos competentes do Instituto Superior de Agronomia, sob proposta da comissão de licenciatura, darão a conhecer atempadamente aos alunos as regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o plano de estudos do curso e que obedecerão ao que se encontra estatuído na lei o nos regulamentos em vigor no Instituto Superior de Agronomia.

9.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

18 de Maio de 2004. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

1 - Área científicas do curso: Biologia.

2 - Duração normal do curso: quatro anos lectivos.

3 - Unidades de crédito necessárias à concessão do grau: 141,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Áreas científicas ... UC

Ciências Exactas ... 24,5

Ciências da Biologia ... 51,5

Ciências do Ambiente e Ecologia ... 17,5

Ciências Sociais e Humanas ... 2

Áreas optativas, estágios e seminários ... 46

Total ... 141,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217682.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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