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Aviso 6317/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6317/2004 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento de 25 de Fevereiro de 2004, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis do concurso externo para recrutamento de um investigador principal da área científica de Ciências da Saúde, área do medicamento, carreira de investigação científica, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado por Portaria 1114/93, de 13 de Novembro, e alterado pelas Portarias 32/95, de 13 de Janeiro e 329/96, de 3 de Agosto.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, bem como de um relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento e ainda:

Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;

Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - Local de trabalho - na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa.

6 - Remuneração base e regalias sociais:

6.1 - A remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 245 ou índice 220, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1.1 - Ter 18 anos completos;

7.1.2 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.3 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.4 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.5 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efectivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

7.2.2 - Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do INFARMED e entregue na Secção de Expediente, sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência, telefones e e-mail, se tiver;

8.1.4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso;

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae e relatório das actividades desenvolvidas;

8.2.2 - Fotocópia de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae ou no relatório das actividades.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Admissão de candidaturas - nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho de administração do INFARMED que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da de Biofarmácia e Farmacocinética ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da de Biofarmácia e Farmacocinética.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos todos os elementos considerados necessários, designadamente os respectivos processos individuais, bem como a de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsidade de declarações ou de documentos - as falsas declarações e a apresentação de documento falso serão punidas nos termos da lei.

12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no expositor frente à secção de pessoal deste Instituto, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º desse mesmo diploma.

14 - Júri - de acordo com o despacho do conselho de administração publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2004, através do aviso 4441/2004 (2.ª série), o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Augusto Guimarães Morais, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor José Moniz Pereira, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutora Eugénia Cruz, investigadora principal com habilitação do INETI.

Prof. Doutor Carolino Monteiro, professor associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Prof.ª Doutora Maria Helena Paveia Teixeira, professora associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

15 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 14 de Maio de 2004, e conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

21 de Maio de 2004. - O Presidente do Júri, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1114/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO DECRETO LEI 353/93, DE 7 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-03 - Portaria 329/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1114/93, DE 3 DE NOVEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 32/95, DE 13 DE JANEIRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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